Voltar

Capítulo I · Princípios Gerais para a Reforma e o Incremento da Sagrada Liturgia

Trabalho prudente

Sacrosanctum Concilium

Seção 23

Para conservar a sã tradição e abrir ao mesmo tempo o caminho a um progresso legítimo, faça-se uma acurada investigação teológica, histórica e pastoral acerca de cada uma das partes da Liturgia que devem ser revistas. Tenham-se ainda em consideração às leis gerais da estrutura e do espírito da Liturgia, a experiência adquirida nas recentes reformas litúrgicas e nos indultos aqui e além concedidos. Finalmente, não se introduzam inovações, a não ser que uma utilidade autêntica e certa da Igreja o exija, e com a preocupação de que as novas formas como que surjam a partir das já existentes. Evitem-se também, na medida do possível, diferenças notáveis de ritos entre regiões confinantes.

Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).

Passagens relacionadas (sugestões)

  • §1125·Catecismo§1125

    É por isso que nenhum rito sacramental pode ser modificado ou manipulado ao arbítrio do ministro ou da comunidade. Nem mesmo a autoridade suprema da Igreja pode mudar a liturgia…

  • §1206·Catecismo§1206

    «A diversidade litúrgica pode ser fonte de enriquecimento, mas também pode provocar tensões, incompreensões recíprocas e até cismas. Neste domínio, é claro que a diversidade não…

  • §4·Orientalium Ecclesiarum§4

    Proveja-se, portanto, no mundo inteiro, à tutela e ao incremento de todas as igrejas particulares. E onde for necessário para o bem espiritual dos fiéis, constituam-se paróquias…

  • §1203·Catecismo§1203

    As tradições litúrgicas ou ritos, actualmente em uso na Igreja, são: o rito latino (principalmente o rito romano, mas também os ritos de certas igrejas locais, como o rito ambro…

  • §1675·Catecismo§1675

    Estas manifestações são um prolongamento da vida litúrgica da Igreja, mas não a substituem. «Devem ser organizadas, tendo em conta os tempos litúrgicos e de modo a harmonizarem-…