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Capítulo I · Princípios Gerais para a Reforma e o Incremento da Sagrada Liturgia

A autoridade competente

Sacrosanctum Concilium

Seção 22

§ 1. Regular a sagrada Liturgia compete ùnicamente à autoridade da Igreja, a qual reside na Sé Apostólica e, segundo as normas do direito, no Bispo. § 2. Em virtude do poder concedido pelo direito, pertence também às competentes assembleias episcopais territoriais de vário género legitimamente constituídas regular, dentro dos limites estabelecidos, a Liturgia. § 3. Por isso, ninguém mais, mesmo que seja sacerdote, ouse, por sua iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for em matéria litúrgica.

Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).

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    É por isso que nenhum rito sacramental pode ser modificado ou manipulado ao arbítrio do ministro ou da comunidade. Nem mesmo a autoridade suprema da Igreja pode mudar a liturgia…

  • §1144·Catecismo§1144

    Assim, na celebração dos sacramentos, toda a assembleia é « liturga», cada qual segundo a sua função, mas «na unidade do Espírito» que age em todos. «Nas celebrações litúrgicas,…

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  • §1070·Catecismo§1070

    No Novo Testamento, a palavra «liturgia» é empregada para designar, não somente a celebração do culto divino mas também o anúncio do Evangelho (6) e a caridade em acto (7). Em t…

  • §8·Christus Dominus§8

    a) Aos Bispos, como sucessores dos Apóstolos, compete de direito, na diocese a cada um confiada, todo o poder ordinário, próprio e imediato, que é necessário para o exercício do…