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Os Patriarcas Orientais

Natureza e jurisdição

Orientalium Ecclesiarum

Seção 7

Desde antiquíssimos tempos vigora na Igreja a instituição do Patriarcado, já reconhecida pelos primeiros Concílios ecuménicos. Pelo nome de Patriarca oriental entende-se o Bispo que no próprio território ou rito tem a jurisdição sobre todos os Bispos, não exceptuados os Metropolitas, sobre o clero e o povo, de acordo com a norma do direito e salvo o primado do Romano Pontífice. Onde quer que se constitua, fora dos limites do território patriarcal, um hierarca de algum rito, permanece ele agregado à hierarquia do Patriarcado do mesmo rito, de acordo com as normas do direito.

Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).

Nenhuma passagem semanticamente próxima encontrada no corpus indexado.