Os Patriarcas Orientais
Natureza e jurisdição
Orientalium Ecclesiarum
Seção 7
Desde antiquíssimos tempos vigora na Igreja a instituição do Patriarcado, já reconhecida pelos primeiros Concílios ecuménicos. Pelo nome de Patriarca oriental entende-se o Bispo que no próprio território ou rito tem a jurisdição sobre todos os Bispos, não exceptuados os Metropolitas, sobre o clero e o povo, de acordo com a norma do direito e salvo o primado do Romano Pontífice. Onde quer que se constitua, fora dos limites do território patriarcal, um hierarca de algum rito, permanece ele agregado à hierarquia do Patriarcado do mesmo rito, de acordo com as normas do direito.
Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).
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