As Igrejas Particulares ou Ritos
Conservação e restauração das antigas tradições
Orientalium Ecclesiarum
Seção 6
Saibam e tenham por certo todos os Orientais que sempre podem e devem observar os seus legítimos ritos litúrgicos e a sua disciplina; e que não serão introduzidas modificações a não ser em razão de um progresso próprio e orgânico. Tudo isto, pois, deve ser observado pelos próprios Orientais com a maior fidelidade. E de tudo isto devem eles adquirir um conhecimento cada vez maior e uma prática cada vez mais perfeita. E se indevidamente os abandonaram em vista das circunstâncias de tempos ou pessoas, procurem regressar às tradições ancestrais. Aqueles, porém, que, por motivos do ofício ou do ministério apostólico, têm contacto frequente com as Igrejas Orientais ou seus fiéis, busquem um melhor conhecimento e prática dos ritos, da disciplina, da doutrina, da história e da índole dos Orientais, de acordo com a importância do cargo que exercem. Recomenda-se com empenho às Ordens e Associações de rito latino que trabalham nos países do Oriente ou entre os fiéis orientais, que, para maior eficácia do apostolado, estabeleçam, na medida do possível, casas ou mesmo províncias de rito oriental.
Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).
Nenhuma passagem semanticamente próxima encontrada no corpus indexado.