Voltar

Capítulo III · As Igrejas e Comunidades Eclesiais Separadas da Sé Apostólica Romana

Exortação ao ecumenismo prudente e católico

Unitatis Redintegratio

Seção 24

Assim, após termos exposto brevemente as condições segundo as quais se pode exercer a acção ecuménica e os princípios pelos quais ela deve ser orientada, olhamos com confiança para o futuro. Este sagrado Concílio exorta os fiéis a absterem-se de qualquer zelo superficial ou imprudente que possa prejudicar o verdadeiro progresso da unidade. Com efeito, a sua acção ecuménica não pode ser senão plena e sinceramente católica, isto é, fiel à verdade que recebemos dos Apóstolos e dos Padres, e conforme à fé que a Igreja católica sempre professou, e ao mesmo tempo tendente àquela plenitude mercê da qual o Senhor quer que cresça o Seu corpo no decurso dos tempos. Este sagrado Concílio deseja insistentemente que as iniciativas dos filhos da Igreja católica juntamente com as dos irmãos separados se desenvolvam; que não se ponham obstáculos aos caminhos da Providência; e que não se prejudiquem os futuros impulsos do Espírito Santo. Além disso, declara estar consciente de que o santo propósito de reconciliar todos os cristãos na unidade de uma só e única Igreja de Cristo excede as forças e a capacidade humana. Por isso, coloca inteiramente a sua esperança na oração de Cristo pela Igreja, no amor do Pai para connosco e na virtude do Espírito Santo. «E a esperança não será confundida, pois o amor de Deus se derramou em nossos corações pelo Espírito Santo que nos foi dado» (Rom. 5,5). Vaticano, 21 de Novembro de 1964.

Citado pelo Catecismo

§822

Nenhuma passagem semanticamente próxima encontrada no corpus indexado.