Capítulo IV · O Ofício Divino
Sacrosanctum Concilium
Seção 97
As novas rubricas estabelecerão as comutações, que parecerem oportunas, do Ofício divino por outro acto litúrgico. Podem os Ordinários, em casos particulares e por causa justa, dispensar os seus súbditos da obrigação de recitar o Ofício no todo ou em parte, ou comutá-lo.
Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).
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