Capítulo II · O Sagrado Mistério da Eucaristia
Língua
Sacrosanctum Concilium
Seção 54
A língua vernácula pode dar-se, nas missas celebradas com o povo, um lugar conveniente, sobretudo nas leituras e na «oração comum» e, segundo as diversas circunstâncias dos lugares, nas partes que pertencem ao povo, conforme o estabelecido no art. 36 desta Constituição. Tomem-se providências para que os fiéis possam rezar ou cantar, mesmo em latim, as partes do Ordinário da missa que lhes competem. Se algures parecer oportuno um uso mais amplo do vernáculo na missa, observe-se o que fica determinado no art. 40 desta Constituição.
Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).
Nenhuma passagem semanticamente próxima encontrada no corpus indexado.