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Capítulo I · Princípios Gerais para a Reforma e o Incremento da Sagrada Liturgia

O pároco seu representante

Sacrosanctum Concilium

Seção 42

Impossibilitado como está o Bispo de presidir pessoalmente sempre e em toda a diocese a todo o seu rebanho, vê-se na necessidade de reunir os fiéis em grupos vários, entre os quais têm lugar proeminente as paróquias, constituídas localmente sob a presidência dum pastor que faz as vezes do Bispo. As paróquias representam, de algum modo, a Igreja visível estabelecida em todo o mundo. Por consequência, deve cultivar-se no espírito e no modo de agir dos fiéis e dos sacerdotes a vida litúrgica da paróquia e a sua relação com ó Bispo, e trabalhar para que floresça o sentido da comunidade paroquial, especialmente na celebração comunitária da missa dominical.

Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).

Nenhuma passagem semanticamente próxima encontrada no corpus indexado.