Capítulo I · Princípios Gerais para a Reforma e o Incremento da Sagrada Liturgia
A não-acepção das pessoas
Sacrosanctum Concilium
Seção 32
Na Liturgia, à excepção da distinção que deriva da função litúrgica e da sagrada Ordem e das honras devidas às autoridades civis segundo as leis litúrgicas, não deve fazer-se qualquer acepção de pessoas ou classes sociais, quer nas cerimónias, quer nas solenidades externas. C. Normas que derivam da natureza didáctica e pastoral da Liturgia
Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).
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