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Capítulo VI · A Música Sacra

Instrumentos músicos sagrados

Sacrosanctum Concilium

Seção 120

Tenha-se em grande apreço na Igreja latina o órgão de tubos, instrumento musical tradicional e cujo som é capaz de dar às cerimónias do culto um esplendor extraordinário e elevar poderosamente o espírito para Deus. Podem utilizar-se no culto divino outros instrumentos, segundo o parecer e com o consentimento da autoridade territorial competente, conforme o estabelecido nos art. 22 § 2, 37 e 40, contanto que esses instrumentos estejam adaptados ou sejam adaptáveis ao uso sacro, não desdigam da dignidade do templo e favoreçam realmente a edificação dos fiéis.

Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).

Nenhuma passagem semanticamente próxima encontrada no corpus indexado.