Capítulo VI · A Música Sacra
Sacrosanctum Concilium
Seção 116
A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia romana o canto gregoriano; terá este, por isso, na acção litúrgica, em igualdade de circunstâncias, o primeiro lugar. Não se excluem todos os outros géneros de música sacra, mormente a polifonia, na celebração dos Ofícios divinos, desde que estejam em harmonia com o espírito da acção litúrgica, segundo o estatuído no art. 30.
Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).
Nenhuma passagem semanticamente próxima encontrada no corpus indexado.