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O voto de pobreza

Perfectae Caritatis

Seção 13

A pobreza voluntária abraçada para seguir a Cristo, do que ela é um sinal hoje muito apreciado, seja diligentemente cultivada pelos religiosos e, se for necessário, exprima-se até sob novas formas. Por ela é participada a pobreza de Cristo, que sendo rico, por nosso amor se fez pobre, para que nós fôssemos ricos da sua pobreza (cfr. 2 Cor 8, 9; Mt. 8,20). Pelo que toca, porém, à pobreza religiosa, não basta sujeitar-se aos Superiores no uso dos bens, mas é preciso que os religiosos sejam pobres real e espiritualmente, possuindo os seus tesouros no céu (cfr. Mt. 6,20). Cada um no seu ofício, sintam-se todos sujeitos à lei comum do trabalho, e, enquanto buscam as coisas necessárias à sustentação e às obras, ponham de lado toda a solicitude exagerada e entreguem-se à Providência do Pai celeste (cfr. Mt. 6,25). As Congregações religiosas podem permitir nas constituições que os seus membros renunciem aos bens patrimoniais adquiridos ou a adquirir. Os próprios Institutos, tendo em conta as condições de cada lugar, esforcem-se por dar um testemunho por assim dizer colectivo de pobreza, e de boa vontade concorram com alguma coisa dos próprios bens para as demais necessidades da Igreja e para a sustentação dos pobres a quem todos os religiosos devem amar nas entranhas de Cristo (cfr. Mt. 19,21; 25,34-46; Tg. 2.15-16; 1 Jo. 3,17). As províncias e as casas religiosas comuniquem umas com as outras nos bens temporais, de maneira que aquelas que têm mais, ajudem as que sofrem necessidade. Embora os Institutos, salvas as regras e constituições, tenham direito a possuir o que é necessário à vida temporal e às próprias obras, evitem, contudo, toda a aparência de luxo, de lucro exagerado e de acumulação de bens.

Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).

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