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Experiências para uma melhor formação

Optatam Totius

Seção 12

Para que a formação espiritual se apoie em razões sólidas e os alunos abracem a vocação por uma opção maduramente deliberada, caberá aos Bispos estabelecer um intervalo de tempo para um mais intenso tirocínio espiritual. Fica também ao seu juízo julgar da oportunidade duma interrupção dos estudos ou dum apto estágio pastoral para se prover mais convenientemente à provação dos candidatos ao sacerdócio. Segundo a condição de cada região, pertence igualmente aos Bispos poder prolongar a idade até agora estabelecida pelo direito comum para as ordens sacras e deliberar da oportunidade de estabelecer que os alunos, terminado o curso teológico, exerçam por algum tempo a ordem de diácono antes de serem promovidos ao sacerdócio.

Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).

Nenhuma passagem semanticamente próxima encontrada no corpus indexado.