Adaptação das normas gerais pelas Conferências episcopais
Optatam Totius
Seção 1
Uma vez que não podem dar-se senão leis gerais para tão grande variedade de povos e regiões, estabeleça-se em cada nação ou rito um peculiar «Plano de formação sacerdotal que há-de ser promulgado pela Conferência episcopal, revisto periodicamente e aprovado pela Santa Sé. Por ele se acomodem as leis universais às condições particulares dos tempos e dos lugares, de maneira que a formação corresponda sempre às necessidades daquelas regiões em que há-de exercer-se o ministério sacerdotal.
Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).
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