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Conclusão

Colaboração na consecução da unidade

Orientalium Ecclesiarum

Seção 30

Muito se alegra este sagrado Concílio pela frutuosa e activa colaboração entre as Igrejas católicas Orientais e Ocidentais, e ao mesmo tempo declara: todas estas disposições do direito se estabelecem em função das presentes condições até quando a Igreja católica e as Igrejas Orientais separadas se encontrarem na plenitude da comunhão. Por ora, contudo, todos os cristãos, orientais e ocidentais, são vivamente exortados a que façam fervorosas, frequentes e mesmo quotidianas orações a Deus para que, com o auxílio da Santíssima Mãe de Deus, todos sejam um. Peçam ainda que aflua a plenitude do conforto e da consolação do Espírito Paráclito a tantos cristãos de toda a Igreja que, confessando corajosamente o nome de Cristo, sofrem è se angustiam. Que nos amemos todos uns aos outros com caridade fraterna, porfiando em honrar-nos mutuamente. Roma, 21 de Novembro de 1964.

Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).

Nenhuma passagem semanticamente próxima encontrada no corpus indexado.