O Culto Divino
Os dias festivos
Orientalium Ecclesiarum
Seção 19
De futuro, competirá unicamente ao Concílio Ecuménico ou à Sé Apostólica constituir, transferir ou suprimir dias de festas comuns a todas as Igrejas Orientais. Além da Santa Sé, todavia, compete também aos Sínodos patriarcais e arquiepiscopais constituir, transferir ou suprimir os dias de festa para cada igreja particular, tendo-se, porém, na devida consideração, toda a região e as outras igrejas particulares.
Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).
Nenhuma passagem semanticamente próxima encontrada no corpus indexado.