A Disciplina dos Sacramentos
Orientalium Ecclesiarum
Seção 14
Todos os presbíteros orientais podem administrar este sacramento a todos os fiéis de qualquer rito, sem exceptuar o latino, quer juntamente com o Baptismo, quer separadamente, observando, porém, o que para sua liceidade é prescrito pelo direito comum ou particular. Também os presbíteros de rito latino, segundo as faculdades que receberam para a administração deste sacramento, podem administrá-lo aos fiéis das Igrejas Orientais sem prejuízo do rito, observadas, porém, as prescrições de direito comum ou particular no que toca à liceidade.
Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).
Nenhuma passagem semanticamente próxima encontrada no corpus indexado.