Capítulo II · Sobre a Acção Pastoral da Igreja
Exortação final
Inter Mirifica
Seção 24
Além do mais, este sagrado Concílio confia em que estas instruções e normas serão livremente aceites e santamente observadas por todos os filhos da Igreja, os quais, por esta razão, ao utilizarem tais meios, longe de padecer dano, como sal e como luz darão sabor à terra e iluminarão o mundo. O Concílio convida, além disso, todos os homens de boa vontade, especialmente aqueles que dirigem estes meios, a que se esforcem por os utilizar a bem da sociedade humana, cuja sorte depende cada dia mais do uso recto deles. Assim, pois, como nos monumentos artísticos da antiguidade, também agora, nos novos inventos, deve ser glorificado o nome do Senhor, segundo o que diz o Apóstolo: «Jesus Cristo, ontem e hoje, Ele mesmo por todos os séculos dos séculos» (Hebr. 13,8). Vaticano, 4 de Dezembro de 1966. Os Padres do Concílio, fazendo seu o voto do «Secretariado para a Imprensa e para a orientação dos Espectáculos», reverentemente pedem ao Sumo Pontífice que estenda as obrigações e competências deste organismo a todos os meios de comunicação social sem excluir a imprensa, associando a ele especialistas das diferentes nações, entre os quais também leigos.
Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).
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