Catecismo da Igreja Católica
Parágrafo 910
«Os leigos também podem sentir-se ou serem chamados a colaborar com os pastores no serviço da comunidade eclesial, trabalhando pelo crescimento e vida da mesma, exercendo ministérios muito variados, segundo a graça e os carismas que ao Senhor aprouver comunicar-lhes» (457).
Nenhuma citação bíblica detectada neste parágrafo.
Passagens relacionadas (sugestões)
- §10·Apostolicam Actuositatem§10
Porque participam no múnus sacerdotal, profético e real de Cristo, têm os leigos parte activa na vida e acção da Igreja. A sua acção dentro das comunidades eclesiais é tão neces…
- §33·Lumen Gentium§33
Unidos no Povo de Deus, e constituídos no corpo único de Cristo sob uma só cabeça, os leigos, sejam quais forem, todos são chamados a concorrer como membros vivos, com todas as …
- §37·Lumen Gentium§37
Como todos os fiéis, também os leigos têm o direito de receber com abundância, dos sagrados pastores, os bens espirituais da Igreja, principalmente os auxílios da palavra de Deu…
- §41·Ad Gentes§41
Os leigos colaboram na obra de evangelização da Igreja e participam da sua missão salvífica, ao mesmo tempo como testemunhas e como instrumentos vivos sobretudo se, depois de ch…
- §22·Apostolicam Actuositatem§22
São dignos de especial honra e recomendação na Igreja aqueles leigos, solteiros ou casados, que se dedicam, perpétua ou temporàriamente, com a sua competência profissional, ao s…