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Capítulo II · Os Bispos e as Igrejas Particulares ou Dioceses

Sacerdotes diocesanos

Christus Dominus

Seção 28

Todos os presbíteros, quer diocesanos quer religiosos, participam e exercem com o Bispo o sacerdócio único de Cristo; estão, pois, constituídos cooperadores providentes da ordem episcopal. Mas, na cura de almas, os primeiros são os sacerdotes diocesanos, porque eles, estando incardinados ou aplicados a uma igreja particular, consagram-se inteiramente ao serviço dela, a fim de pastorearem uma parte do rebanho do Senhor; constituem, por isso, um só presbitério e uma só família, de que o Bispo é o pai. Este, para poder distribuir com mais acerto e equidade os ministérios sagrados entre os seus sacerdotes, deve ter a liberdade necessária para conferir os ofícios e benefícios, ficando suprimidos os direitos ou privilégios que de algum modo coarctem essa liberdade. As relações entre os Bispos e os sacerdotes diocesanos hão-de fundar-se sobretudo nos vínculos de caridade sobrenatural, de maneira que a unidade de vontade entre os sacerdotes e o Bispo torne mais fecunda a actividade pastoral de todos. Por isso, a fim de se promover mais e mais o serviço das almas, não deixe o Bispo de chamar os sacerdotes para conversar com eles, mesmo com vários juntos, sobre assuntos pastorais; isto, não só ocasionalmente mas mesmo em tempos determinados, quanto for possível. Além disso, mantenham-se unidos entre si todos os sacerdotes diocesanos, e sintam-se corresponsáveis pelo bem espiritual de toda a diocese; e lembrando-se que os bens materiais, adquiridos no exercício do ofício eclesiástico, estão intimamente ligados ao múnus sagrado, socorram generosamente as necessidades materiais da diocese, segundo as indicações do Bispo e as próprias disponibilidades.

Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).

Nenhuma passagem semanticamente próxima encontrada no corpus indexado.