Back

Capítulo I · Princípios Gerais para a Reforma e o Incremento da Sagrada Liturgia

Casos especiais

Sacrosanctum Concilium

Section 40

Mas como em alguns lugares e circunstâncias é urgente fazer uma adaptação mais profunda da Liturgia, que é, por isso, mais difícil: 1) Deve a competente autoridade eclesiástica territorial, a que se refere o art. 22 § 2, considerar com muita prudência e atenção o que, neste aspecto, das tradições e génio de cada povo, poderá oportunamente ser aceite na Liturgia. Proponham-se à Sé Apostólica as adaptações julgadas úteis ou necessárias, para serem introduzidas com o seu consentimento. 2) Para se fazer a adaptação com a devida cautela, a Sé Apostólica poderá dar, se for necessário, à mesma autoridade eclesiástica territorial a faculdade de permitir e dirigir as experiências prévias que forem precisas, em alguns grupos que sejam aptos para isso e por um tempo determinado. 3) Como as leis litúrgicas criam em geral dificuldades especiais quanto à adaptação, sobretudo nas Missões, haja, para a sua elaboração, pessoas competentes na matéria de que se trata.

Cited by the Catechism

§1204

Related passages (suggestions)

  • §1205·Catechism§1205

    «Na liturgia, sobretudo na dos sacramentos, existe uma *parte imutável* — por ser de instituição divina — da qual a Igreja é guardiã,*e partes susceptíveis de mudança*que a Igre…

  • §1206·Catechism§1206

    «A diversidade litúrgica pode ser fonte de enriquecimento, mas também pode provocar tensões, incompreensões recíprocas e até cismas. Neste domínio, é claro que a diversidade não…

  • §1125·Catechism§1125

    É por isso que nenhum rito sacramental pode ser modificado ou manipulado ao arbítrio do ministro ou da comunidade. Nem mesmo a autoridade suprema da Igreja pode mudar a liturgia…

  • §3·Perfectae Caritatis§3

    O modo de viver, de orar e trabalhar seja devidamente adaptado às condições físicas e psicológicas, bem como, segundo a índole de cada Instituto, às necessidades de apostolado, …

  • §24·Christus Dominus§24

    Antes de, segundo os números 22 e 23, se proceder a mudanças ou inovações nas dioceses, é recomendável que, salvaguardada a disciplina das Igrejas orientais, estes assuntos seja…