Catechism of the Catholic Church
Paragraph 1205
"In the liturgy, above all that of the sacraments, there is an immutable part, a part that is divinely instituted and of which the Church is the guardian, and parts that can be changed, which the Church has the power and on occasion also the duty to adapt to the cultures of recently evangelized peoples." (1125)
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Magisterial citations
- Sacrosanctum Concilium·§21
Related passages (suggestions)
- §40·Sacrosanctum Concilium§40
Mas como em alguns lugares e circunstâncias é urgente fazer uma adaptação mais profunda da Liturgia, que é, por isso, mais difícil: 1) Deve a competente autoridade eclesiástica …
- §43·Sacrosanctum Concilium§43
O interesse pelo incremento e renovação da Liturgia é justamente considerado como um sinal dos desígnios providenciais de Deus sobre o nosso tempo, como uma passagem do Espírito…
- §39·Sacrosanctum Concilium§39
Será da atribuição da competente autoridade eclesiástica territorial, de que fala o art. 22 § 2, determinar as várias adaptações a fazer, especialmente no que se refere à admini…
- §37·Sacrosanctum Concilium§37
Não é desejo da Igreja impor, nem mesmo na Liturgia, a não ser quando está em causa a fé e o bem de toda a comunidade, uma forma única e rígida, mas respeitar e procurar desenvo…
- §38·Sacrosanctum Concilium§38
Mantendo-se substancialmente a unidade do rito romano, dê-se possibilidade às legítimas diversidades e adaptações aos vários grupos étnicos, regiões e povos, sobretudo nas Missõ…