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Capítulo IV · O Ofício Divino

Sacrosanctum Concilium

Section 89

Por isso, na reforma do Ofício, observem-se as seguintes normas: a) As Laudes, oração da manhã, e as Vésperas, oração da noite, tidas como os dois polos do Ofício quotidiano pela tradição venerável da Igreja universal, devem considerar-se as principais Horas e como tais celebrar-se; b) As Completas devem adaptar-se, para condizer com o fim do dia; c) As Matinas, continuando embora, quando recitadas em coro, com a índole de louvor nocturno, devem adaptar-se para ser recitadas a qualquer hora do dia; tenham menos salmos e lições mais extensas; d) Suprima-se a Hora de Prima; e) Mantenham-se na recitação em coro as Horas menores de Tércia, Sexta e Noa. Fora da recitação coral, pode escolher-se uma das três, a que mais se coadune com a hora do dia.

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