Seminários diocesanos e interdiocesanos
Optatam Totius
Section 7
Naquelas regiões em que as dioceses não puderem por si mesmas fundar Seminários próprios, erijam-se e fomentem-se Seminários comuns a várias dioceses ou para toda uma região ou nação, para que se proveja do modo mais eficaz à sólida formação dos alunos, que nesta matéria deve ser tida como lei suprema. Estes Seminários, se forem regionais ou nacionais, rejam-se por estatutos dados pelos Bispos a quem dizem respeito e aprovados pela Sé Apostólica. Nos Seminários, porém, onde há muitos alunos, conservada a unidade de regime e de formação científica, distribuam-se convenientemente em grupos menores, para que melhor se atenda à formação pessoal de cada um.
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