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Parte II — Capítulo V · A Promoção da Paz e a Comunidade Internacional

A cooperação internacional no que se refere ao incremento demográfico

Gaudium et Spes

Section 87

A cooperação internacional é especialmente necessária no caso, actualmente bastante frequente, daqueles povos que, além de muitas outras dificuldades, sofrem especialmente da que deriva dum rápido aumento da população. É urgentemente necessário que, por meio duma plena e intensa cooperação de todos, e sobretudo das nações mais ricas, se investigue o modo de tornar possível preparar e fazer chegar a toda a humanidade o que é preciso para a subsistência e conveniente educação dos homens. Mas alguns povos poderiam melhorar muito as suas condições de vida se, devidamente instruídos, passassem dos métodos arcaicos de exploração agrícola para as técnicas modernas, aplicando-as com a devida prudência à própria situação, instaurando, além disso, uma melhor ordem social e procedendo a uma distribuição mais justa da propriedade das terras. Com relação ao problema da população, na própria nação e dentro dos limites da própria competência, tem o governo direitos e deveres; assim, por exemplo, no que se refere à legislação social e familiar, ao êxodo das populações agrícolas para as cidades, à informação acerca da situação e necessidades nacionais. Dado que hoje este problema preocupa intensamente os espíritos, é também de desejar que especialistas católicos, sobretudo nas Universidades, prossigam e ampliem diligentemente os estudos e iniciativas sobre estas matérias. Visto que muitos afirmam que o aumento da população do globo, ou ao menos de algumas nações, deve ser absoluta e radicalmente diminuído por todos os meios e por qualquer espécie de intervenção da autoridade pública, o Concílio exorta todos a que evitem as soluções, promovidas privada ou pùblicamente ou até por vezes impostas, que sejam contrárias à lei moral. Porque, segundo o inalienável direito ao casamento e procriação da prole, a decisão acerca do número de filhos depende do recto juízo dos pais e de modo algum se pode entregar ao da autoridade pública. Mas como o juízo dos pais pressupõe uma consciência bem formada, é de grande importância que todos tenham a possibilidade de cultivar uma responsabilidade recta e autênticamente humana, que tenha em conta a lei divina, consideradas as circunstâncias objectivas e temporais; isto exige, porém, que por toda a parte melhorem as condições pedagógicas e sociais e, antes de mais, que seja dada uma formação religiosa ou, pelo menos, uma íntegra educação moral. Sejam também as populações judiciosamente informadas acerca dos progressos científicos alcançados na investigação dos métodos que ajudam os esposos na determinação do número de filhos, cuja segurança esteja bem comprovada e de que conste claramente a legitimidade moral.

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