Back

Parte II — Capítulo V · A Promoção da Paz e a Comunidade Internacional

Refrear a crueldade das guerras

Gaudium et Spes

Section 79

Apesar de as últimas guerras terem trazido tão grandes danos materiais e morais, ainda todos os dias a guerra leva por diante as suas devastações em alguma parte da terra. Mais ainda, o emprego de armas científicas de todo o género para fazer a guerra, ameaça, dada a selvajaria daquelas, levar os combatentes a uma barbárie muito pior que a de outros tempos. Além disso, a complexidade da actual situação e o intrincado dos relações entre países tornam possível o prolongar-se de guerras mais ou menos larvadas, pelo recurso a novos métodos insidiosos e subversivos. Em muitos casos, o recurso aos métodos do terrorismo é considerado como uma nova forma de guerra. Tendo diante dos olhos este estado de prostração da humanidade, o Concílio quer, antes de mais, recordar o valor permanente do direito natural internacional e dos seus princípios universais. A. própria consciência da humanidade afirma cada vez com maior força estes princípios. As acções que lhes são deliberadamente contrárias, bem como as ordens que as mandam executar, são portanto, criminosas; nem a obediência cega pode desculpar os que as cumprem. Entre tais actos devem-se contar, antes de mais, aqueles com que se leva metòdicamente a cabo o extermínio de toda uma raça, nação ou minoria étnica. Tais acções devem ser veementemente condenadas como horríveis crimes e louvada no mais alto grau a coragem de quantos não temem resistir abertamente aos que as querem impor. Existem diversas convenções internacionais relativas à guerra assinadas por bastantes nações, e que visam a tornar menos desumanas as actividades bélicas e suas consequências; tais, por exemplo, as que se referem à sorte dos soldados feridos ou prisioneiros, e outras semelhantes. Estes acordos devem ser observados. Mais ainda, todos, sobretudo os poderes públicos e os peritos nestas matérias, têm obrigação de procurar aperfeiçoa-los quanto lhes for possível, de maneira a que sejam capazes de melhor e mais eficazmente refrearem a crueldade das guerras. Parece, além disso, justo que as leis tenham em conta com humanidade o caso daqueles que, por motivo de consciência, recusam combater, contanto que aceitem outra forma de servir a comunidade humana. Na realidade, a guerra não foi eliminada do mundo dos homens. E enquanto existir o perigo de guerra e não houver uma autoridade internacional competente e dotada dos convenientes meios, não se pode negar aos governos, depois de esgotados todos os recursos de negociações pacíficas, o direito de legítima defesa. Cabe assim aos governantes e aos demais que participam na responsabilidade dos negócios públicos, o dever de assegurar a defesa das populações que lhes estão confiadas, tratando com toda a seriedade um assunto tão sério. Mas uma coisa é utilizar a força militar para defender justamente as populações, outra coisa é querer subjugar as outras nações. O poderio bélico não legitima qualquer uso militar ou político que dele se faça. Nem, finalmente, uma vez começada lamentàvelmente a guerra, já tudo se torna lícito entre as partes beligerantes. Aqueles que se dedicam ao serviço da pátria no exército, considerem-se servidores da segurança e da liberdade dos povos; na medida em que se desempenham como convém desta tarefa, contribuem verdadeiramente para o estabelecimento da paz.

Cited by the Catechism

§2308§2310§2311§2312

Related passages (suggestions)

  • §18·Centesimus Annus§18

    É verdade que, desde 1945, as armas silenciam no Continente europeu; mas a verdadeira paz — deve-se lembrar — nunca é o resultado da vitória militar, mas implica o superamento d…

  • §2308·Catechism§2308

    Cada cidadão e cada governante deve trabalhar no sentido de evitar as guerras. No entanto, enquanto «subsistir o perigo de guerra e não houver uma autoridade internacional compe…

  • §2309·Catechism§2309

    Devem ser ponderadas com rigor as estritas condições duma *legítima defesa pela força das armas. A*gravidade duma tal decisão submete-a a condições rigorosas de legitimidade mor…

  • §52·Centesimus Annus§52

    Os pontífices Bento XV e seus sucessores compreenderam lucidamente este perigo [104], e eu próprio, por ocasião da recente guerra dramática no Golfo Pérsico, repeti o grito: «Nu…

  • §2313·Catechism§2313

    Devem ser respeitados e tratados com humanidade os não-combatentes, os soldados feridos e os prisioneiros. As acções deliberadamente contrárias ao direito dos povos e aos seus p…